17/03/2025

DBF 2025: prazo, obrigações e multas

Se sua empresa ou entidade está obrigada a enviar a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), é importante estar atento aos prazos e requisitos para evitar problemas com a Receita Federal.

Se sua empresa ou entidade está obrigada a enviar a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), é importante estar atento aos prazos e requisitos para evitar problemas com a Receita Federal. Neste artigo, explicamos quem deve enviar, como fazer e as consequências de atrasos.

 

O Que é a DBF?

A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é uma obrigação acessória destinada a informar à Receita Federal benefícios ou incentivos fiscais usufruídos por empresas e entidades.

Ela garante maior transparência sobre o uso de recursos públicos e permite que o governo acompanhe se os incentivos concedidos estão sendo utilizados corretamente.

 

Quem deve enviar a DBF?

  • Empresas e Entidades: Todas as entidades que receberam ou concederam benefícios fiscais no ano anterior.
  • Órgãos Públicos: Envolvidos em programas de incentivos fiscais.
  • Pessoas Jurídicas: Que receberam subsídios ou isenções.

 

Prazo para Envio da DBF 2025

O prazo para entrega da DBF referente ao ano de 2024 é até 31 de março de 2025. O envio deve ser feito por meio do sistema disponibilizado pela Receita Federal.

💡 Atenção: Organize seus documentos fiscais com antecedência para evitar imprevistos.

 

Multas por Atrasos

O não cumprimento do prazo pode gerar multas pesadas, aplicadas de acordo com a legislação tributária:

  • Multa por atraso na entrega: Calculada sobre o valor do benefício fiscal recebido ou concedido.
  • Aumento progressivo: Quanto maior o tempo de atraso, maior o valor da penalidade.

Além disso, atrasos podem gerar complicações, como bloqueios no acesso a novos incentivos fiscais.

 

Como Fazer a Declaração?

  1. Reúna os Dados Necessários:
    • Informações sobre os benefícios fiscais usufruídos.
    • Documentação comprobatória, como relatórios contábeis e fiscais.
  2. Acesse o Sistema da Receita Federal:
    • Realize o preenchimento no programa específico disponibilizado no portal gov.br.
  3. Envie a Declaração Dentro do Prazo:
    • Após revisar os dados, transmita a DBF pelo sistema da Receita.

 

A DBF 2025 é uma obrigação importante para quem utiliza benefícios fiscais. Evitar atrasos e inconsistências é essencial para manter sua empresa regularizada e em dia com a Receita Federal.

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