04/10/2024

Empregadores tem até 10 de outubro pra aderir o parcelamento do FGTS

O novo vencimento desses valores é 29 de outubro de 2024. Após essa data, haverá incidência de encargos, a menos que o pagamento seja feito por meio do parcelamento especial.

Com o reconhecimento da calamidade pública no Rio Grande do Sul, o FGTS Digital disponibilizou uma opção de parcelamento especial para os empregadores das áreas afetadas. Essa medida está regulamentada pela Portaria MTE nº 729 de 15 de maio de 2024 e pelos editais 5 e 7 de 2024.

O recolhimento do FGTS, referente aos meses de abril a julho de 2024, foi suspenso temporariamente para os estabelecimentos localizados nos municípios sob estado de calamidade. O novo vencimento desses valores é 29 de outubro de 2024. Após essa data, haverá incidência de encargos, a menos que o pagamento seja feito por meio do parcelamento especial.

Esse parcelamento permitirá que os valores suspensos sejam quitados em até 6 parcelas, com vencimentos mensais programados para: 19/11/2024, 20/12/2024, 20/01/2025, 20/02/2025, 20/03/2025 e 17/04/2025.

Empregadores interessados podem aderir ao parcelamento apenas através da plataforma FGTS Digital, entre os dias 01/09/2024 e 15/10/2024. Exceções se aplicam para empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais, que devem fazer o parcelamento pelo eSocial - Módulo Simplificado. Empregadores que ainda utilizam o Conectividade Social para o recolhimento também devem observar regras específicas.

Fique atento aos prazos e às condições para garantir a regularização dentro do período estipulado.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego