Uma das maneiras mais comuns de comprovar a atividade rural é por meio de notas fiscais de venda de produtos agrícolas. Essas notas são documentos emitidos pelo produtor rural no momento da venda de sua produção e contêm informações como a quantidade e o valor dos produtos comercializados. Além disso, as notas fiscais também podem ser usadas para comprovar a regularidade do produtor rural perante a Receita Federal e a Secretaria Estadual da Fazenda.
Outro documento importante para comprovar a atividade rural é a declaração de aptidão ao Pronaf (DAP), atualmente conhecida como CAF, que é emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), junto ao Escritório de EMATER. A CAF é um documento que comprova que o produtor é agricultor familiar ou trabalhador rural e que está cadastrado como segurado especial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, o produtor rural também pode comprovar sua atividade por meio de contratos de arrendamento ou parceria rural, caso ele trabalhe em uma propriedade que não seja sua. Esses contratos devem estar em nome do produtor rural e serem registrados em cartório, para que ele possa comprovar sua condição de segurado especial e ter direito à aposentadoria rural.
Outros documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade rural incluem recibos de venda de leite, comprovantes de comercialização de produtos agropecuários, contratos de compra e venda de insumos e maquinários, dentre outros. É importante que esses documentos estejam em nome do produtor rural e que sejam atualizados regularmente, para que ele possa comprovar suas atividades e contribuições ao INSS e a outros órgãos competentes.
Veja abaixo a lista completa de documentos que podem comprovar a atividade rural
· Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
· Comprovante de cadastro do instituto nacional de colonização e reforma agrária – incra, através do certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
· Bloco de notas do produtor rural;
· Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
· Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
· Comprovantes de recolhimento de contribuição à previdência social decorrentes da comercialização da produção;
· Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
· Comprovante de pagamento do imposto sobre a propriedade territorial rural – itr, documento de informação e atualização cadastral do imposto sobre a propriedade territorial rural – diac ou documento de informação e apuração do imposto sobre a propriedade territorial rural – diat entregue à receita federal;
· Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo incra ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou
· Certidão fornecida pela funai, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
· A declaração de aptidão do pronaf (dap), certidão de casamento civil ou religioso; certidão de união estável;
· Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
· Certidão de tutela ou de curatela;
· Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral; certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar; comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador, ou dos filhos;
· Ficha de associado em cooperativa;
· Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no distrito federal ou nos municípios;
· Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
· Escritura pública de imóvel;
· Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
· Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
· Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
· Carteira de vacinação;
· Título de propriedade de imóvel rural;
· Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
· Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
· Ficha de inscrição ou registro sindical, ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
· Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
· Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
· Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
· Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
· Declaração de aptidão fornecida pelo sindicato dos trabalhadores rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao pronaf;
Esses documentos devem constar a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola, bem como deve ser referente ao ano que se pretende comprovar a atividade rural.
Caso você não tenha toda a documentação, poderá ser solicitada oitiva de testemunha para confirmar a atividade agrícola.
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