Trata-se de um benefício ofertado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as mulheres que se afastam do trabalho rural por questões relacionadas à maternidade, como o nascimento de um filho, aborto espontâneo ou adoção. O valor é calculado de acordo com o piso nacional e tem duração máxima de até 120 dias, a depender da causa do afastamento.
A mulher, para ter acesso ao benefício, precisa comprovar ao INSS o porquê estará se ausentando de suas atividades, por meio da certidão de nascimento da criança (quando houver), laudos médicos pós ou pré-parto ou termo de guarda de adoção. Início de documentação e prova testemunhal da atividade rural são suficientes para assegurar direito ao benefício para segurada especial.
O salário-maternidade rural, de modo geral, funciona a partir de três situações. A primeira, quando a mulher está vivendo uma gravidez e vai ter seu filho. A segunda quando sofre um aborto natural. A última diz respeito aos processos de adoção. Para cada modalidade há regras e prazos diferentes.
Para as produtoras rurais que acabaram de ter seu bebê terão 120 dias de pagamento. O mesmo prazo se estenderá para o processo adotivo. Apenas no aborto o seguro funcionará por 14 dias, sob comprovação médica.
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