A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é dividida em dois documentos e deve ser gerada uma vez ao ano pelo contribuinte:
- O primeiro documento, chamado Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC), traz informações cadastrais do imóvel.
- Há também o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), no qual devem constar informações necessárias para a apuração do cálculo do imposto.
É isso que o proprietário recebe ao finalizar a sua declaração.