As atividades que envolvem a agricultura fazem parte de um dos setores que movem a economia do nosso país e empregam inúmeros trabalhadores ao longo de todo o ano.
Para que a produção rural opere adequadamente, os produtores contam com a contratação de safristas.
O que você deve saber sobre a modalidade de contratação de safristas e seus direitos?
O “Contrato de Safra” é uma espécie de contrato de trabalho por prazo determinado, efetuado especificamente para as atividades de safra, por empregadores rurais pessoas jurídicas ou pessoas físicas cuja atividade seja regida pela Lei nº 5.889/1973.
Considera-se contrato de safra aquele que tenha a sua duração dependente de variações das estações das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para cultivo e a colheita. (Decreto nº 10.854/2021, art. 96, parágrafo único).
Os safristas são trabalhadores rurais contratados para atender demandas específicas como, por exemplo, plantio, poda, colheita, etc. Que se dispõe a prestar serviços através de um contrato montado de acordo com o período de safra. Um funcionário safrista, assim como os outros, têm seus direitos de trabalhador normais garantidos por lei, como décimo terceiro, descanso semanal, férias, FGTS e INSS.
O safrista deve ser registrado em Carteira de Trabalho física ou digital, deve também, ser inscrito no Programa de Integração Social (PIS). A jornada de trabalho do safrista é a mesma aplicada aos demais empregados, ou seja, 44 horas semanais, não podendo ultrapassar a 08 horas diárias.
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