19/05/2025

Recadastramento de empresas do Simples Nacional junto à Receita Estadual

A tarefa, que deve ser realizada por sócios ou administradores, é rápida e simples: basta acessar o app e clicar no banner Programa Anual de Recadastramento.

Programa Anual de Recadastramento foi criado em 2025 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024. O procedimento deve ser realizado até 30 de setembro – o não cumprimento da atividade implicará na suspensão da inscrição estadual.

As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as optantes pelo Simples Nacional, devem fazer o recadastramento exclusivamente por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta gratuita, com acesso pelo login gov.br, que também ajuda na gestão dos negócios (leia mais abaixo). A tarefa, que deve ser realizada por sócios ou administradores, é rápida e simples: basta acessar o app e clicar no banner Programa Anual de Recadastramento.

O recadastramento verifica três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta.

O programa foi concebido para que a administração tributária tenha os dados de cadastro dos contribuintes atualizados e possa entrar em contato, oportunizando regularizações. Também é uma forma de o fisco ter maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação – dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais. Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo estabelecimentos em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam os que trabalham corretamente.

Para as empresas enquadradas na categoria geral, o prazo para a realização do procedimento estará aberto entre 1º de agosto e 30 de setembro. Os dados devem ser atualizados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Fonte: SEFAZ