29/03/2024

Quais as mudanças no Imposto de Renda para o produtor rural?

O Imposto de Renda (IR) é um tema que gera dúvidas em diversos setores, e no agronegócio não é diferente.

O Imposto de Renda (IR) é um tema que gera dúvidas em diversos setores, e no agronegócio não é diferente. Com as constantes atualizações nas legislações fiscais, é crucial que os produtores rurais estejam atentos às mudanças. Este artigo visa esclarecer as principais alterações no Imposto de Renda 2024 para produtores rurais, destacando os limites de isenção, condições de tributação e situações que exigem a declaração ao fisco.

Tributação Como Pessoa Física: Uma mudança significativa para os produtores rurais é a possibilidade de terem sua atividade tributada pela Receita Federal como pessoa física, e não jurídica. Essa condição permite um regime de tributação mais favorável em certos casos, com limites de isenção superiores aos aplicados a outros contribuintes. Os produtores que realizam atividades como agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, além da transformação de produtos derivados dessas atividades, estão elegíveis para calcular o imposto de renda nesta categoria.

Situações de obrigatoriedade na declaração: há três principais situações em que o produtor rural deve declarar o Imposto de Renda:

Receita Bruta Anual: deve-se declarar caso a receita bruta de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 tenha sido igual ou superior a R$ 153.199,50, um aumento em relação ao limite de R$ 142.798,50 do ano anterior.

Posse de bens ou direitos: a declaração também é obrigatória para quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos, incluindo terrenos baldios, com valor total superior a R$ 800 mil, marcando uma diferença significativa em relação ao valor de R$ 300 mil de 2023.

Atividades rurais específicas: produtores incluídos em atividades listadas pela Receita Federal como rurais também estão obrigados a declarar.

Implicações e isenções: Os produtores rurais que operam como pessoa física e têm atividades comerciais devem declarar os rendimentos de cada trabalho. Se contratados sob o regime da CLT, por exemplo, o limite para os rendimentos isentos foi ajustado para R$ 30.639,90, ante R$ 28.559,70 do ano passado. Além disso, há regras específicas que contemplam a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízo durante o ano.

Como declarar: “Os dividendos recebidos devem ser informados na declaração, assim como os dados da atividade rural, caso esteja incluído na lista da Receita Federal. A declaração é única, mas conta com campos específicos para cada atividade. Essa diferenciação é essencial para garantir a correta tributação e aproveitar as possíveis isenções aplicáveis ao setor rural.

O Imposto de Renda 2024 traz atualizações importantes para os produtores rurais, com novos limites de isenção e obrigatoriedades na declaração. Estar ciente dessas mudanças e preparar-se adequadamente é fundamental para evitar surpresas e garantir que todas as vantagens fiscais sejam aproveitadas. Aconselha-se buscar orientação profissional para uma declaração precisa e otimizada, por isso estamos aqui para ajudar você a fazer a sua declaração do Imposto de Renda. Contate-nos agora pelo 54 32331187.