O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regras para a prova de vida de aposentados e pensionistas. Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício.
Passarão a ser considerados prova de vida:
-Acesso ao aplicativo meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
-Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
-Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
-Vacinação;
-Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
-Atualizações no Cadastro Único;
-Votação nas eleições;
-Emissão/renovação de:
- Passaporte;
-Carteira de Motorista;
-Carteira de Trabalho;
-Alistamento Militar;
-Carteira de Identidade;
-Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
-Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
-Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
O Instituto fará cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de estaduais e municipais.
Os segurados podem continuar realizando a prova de vida nos bancos, como de costume, caso desejar. A instituição financeira não pode recusar a realização do procedimento.
Lembramos que o INSS não entra em contato com o segurado pedindo para que realizem a prova de vida por telefone. Caso isso ocorrer, não passe nenhuma informação e desligue o telefone.