28/08/2024

Prorrogado Prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024

Pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até 50 milhões de reais agora têm até 31 de outubro de 2024 para aderir ao programa

A Receita Federal anunciou, através da Portaria RFB nº 444, publicada no Diário Oficial da União, a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024. Pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até 50 milhões de reais agora têm até 31 de outubro de 2024 para aderir ao programa, cujo prazo anterior venceria nesta quarta-feira, 31 de julho de 2024.

O Programa Litígio Zero 2024 oferece a possibilidade de parcelamento e descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, respeitando os limites máximos estabelecidos. São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, incluindo contribuições sociais das empresas, dos empregadores domésticos e aquelas instituídas a título de substituição, além de contribuições devidas por lei a terceiros.

Condições para Adesão

Para aderir ao programa, os participantes devem desistir de impugnações ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação, renunciando às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos se fundamentam. Também é necessário confessar de forma irrevogável e irretratável ser devedor dos débitos incluídos na transação, conforme os termos do Código de Processo Civil.

A adesão só será deferida se os requisitos do Edital forem cumpridos e se a primeira parcela for paga até o último dia útil do mês de adesão.

Procedimento de Adesão

Os interessados podem realizar a adesão até às 18h59min59s do dia 31 de outubro de 2024, horário de Brasília. O processo deve ser aberto no Portal do Centro Virtual de Atendimento - e-Cac, na aba "Legislação e Processo", utilizando o serviço "Requerimentos Web". Durante o período de análise do requerimento de adesão, a tramitação dos processos administrativos fiscais relativos aos débitos incluídos na transação será suspensa.

Obrigações do Aderente

Os aderentes devem:

  1. Não utilizar a transação de forma abusiva para limitar ou prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica.
  2. Não utilizar pessoas interpostas para ocultar ou dissimular a origem ou destino de bens, direitos e valores.
  3. Comunicar à Receita Federal qualquer alienação ou oneração de bens ou direitos, quando exigido por lei.
  4. Autorizar a compensação de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pelo órgão com prestações do acordo firmado.
  5. Manter a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) durante todo o período de vigência da transação.
  6. Apresentar reconhecimento expresso de integração em grupo econômico, se aplicável, e listar todas as partes relacionadas.
  7. Pagar regularmente as parcelas dos débitos transacionados e os débitos vencidos após a publicação do Edital, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU).

Condições de Pagamento

Os créditos de natureza tributária em contencioso administrativo, classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem ser negociados com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada crédito. O pagamento de entrada deve ser equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, em até cinco prestações mensais, com o saldo restante em até 115 prestações mensais.

Se o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL for aplicado, deve-se pagar em dinheiro, no mínimo, 10% do saldo devedor em até cinco prestações mensais e o restante com esses créditos, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais.

Para créditos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, é necessário pagar, no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco prestações mensais e o saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, também limitados a 70% da dívida após a entrada, com o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais.

Para mais informações e assistência na adesão ao Programa Litígio Zero 2024, entre em contato com a equipe da Confidenza. Estamos prontos para ajudar você a aproveitar os benefícios dessa oportunidade e manter suas obrigações fiscais em dia.

Fonte: Confidenza com informações da  Fenacon / Receita Federal / DOU