02/12/2021

Prorrogada até 28 de fevereiro a transação de débitos do FGTS

O empregador com dívida ativa no FGTS terá o dia 18 de Fevereiro de 2022 para aderir à transação do FGTS.

O empregador com dívida ativa no FGTS terá o dia 18 de Fevereiro de 2022 para aderir à transação do FGTS. 

A negociação dentro desse prazo dará benefícios com os descontos de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações. Isso dependerá do perfil do empregador e da dívida.

Acesse o link e confira as propostas disponíveis no site do FGTS.  

Benefícios da Transação na Dívida Ativa do FGTS — Português (Brasil) (www.gov.br)

 

O desconto é limitado aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores. Sendo assim, não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

Quem pode negociar:

- Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Além disso, é preciso ter a autorização prévia da PGFN para conseguir negociar. Por conta disso, o primeiro passo é verificar se está na lista dos empregadores com autorização:

·    Se o nome do empregador constar na lista: acessar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal para realizar o pedido de negociação.

 

·  Se o nome do empregador não constar na lista: pedir a autorização de negociação perante a PGFN.

 

Nos colocamos a sua disposição para dirimir dúvidas e auxiliá-los na adesão. Contate-nos.