Já está valendo o período da entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2021 para a Receita Federal. O prazo se encerrará no dia 30 de setembro.
O documento deve ser enviado por pessoas ou empresas que são proprietárias de terras, titulares de domínio útil ou donas de qualquer título de imóvel rural, com exceção das que possuem alguma isenção ou imunidade. Quem perdeu a posse do imóvel entre o dia 1º de janeiro de 2021 e a data de entrega do DITR também precisará entregar a declaração.
De acordo com a Receita Federal, caso a entrega do DITR não ocorra neste período, o contribuinte precisará pagar uma multa de 1% ao mês ou uma fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
Será possível parcelar o valor do imposto em até quatro parcelas iguais, que serão mensais e sucessivas, mas não poderão ter valor menor que R$ 50,00. A primeira parcela ou o pagamento total deverão ser feitos até o dia 30 de setembro, e o pagamento pode ser feito por transferência bancária.
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