23/07/2022

Proprietário de Imóvel Rural: emissão do CCIR já pode ser feita

O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no sistema que é a base de dados federal, gerenciado pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas. Taxa deve ser quitada até 16 de agosto de 2022.

Para comprovar a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o proprietário rural  já pode consultar e emitir o  Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Esse documento pode ser obtido por meio do aplicativo SNCR Mobile, disponíveis para dispositivos móveis, ou por meio da internet, nos sites do Incra (onde há um banner para direcionamento) ou diretamente no endereço pela internet.
O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no sistema que é a base de dados federal, gerenciado pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas.


Caso não tenha acesso à internet pode procurar o nosso escritório para a emissão do documento. 


Para obter o CCIR, o sistema emite uma Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. Segundo o ministério, o valor a ser pago depende do tamanho da área, devendo ser quitado até o dia 16 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.