18/01/2022

Planejamento Tributário evita surpresas com a carga tributária

Diante da atual circunstância, e para que os tributos não corroem a saúde financeira das empresas, o mais aconselhável a ser feito, já neste início de ano, é um planejamento tributário, mas para isso devem se atentar a cinco importantes aspectos.

Você realizou o Planejamento Tributário de sua empresa para esse ano de 2022. Que bom que o fez, pois um estudo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra, que negócios de todos os portes e segmentos estão pagando hoje o equivalente a 35,21% do seu faturamento em tributos, o maior percentual entre 30 países analisados com base em dados recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).


Diante da atual circunstância, e para que os tributos não corroem a saúde financeira das empresas, o mais aconselhável a ser feito, já neste início de ano, é um planejamento tributário, mas para isso devem se atentar a cinco aspectos:


Melhor regime: existem três possibilidades no Brasil – Simples Nacional, para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano, cuja opção deve ser feita até 31 de janeiro; Lucro Presumido, para empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano; ou Lucro Real, independentemente do faturamento.


Difal (Diferencial de Alíquotas): Este vem tirando o sono dos empresários brasileiros, uma vez que, no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a sua cobrança pelo fato de não haver lei complementar que a justificasse. Então, os Estados, por meio do Projeto de Lei nº 32/2021, lutaram para uma lei ser aprovada em 2021. Há a possibilidade de os contribuintes sofrerem a cobrança do Difal, visto que os Estados estão ansiosos por arrecadação, mesmo que o art. 150 da Constituição Federal seja categórico em vetar a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu.


Reforma tributária: enquanto o Projeto de Lei nº 3.887/2020 propõe que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifique o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a proposta nº 2.337/2021 trata do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reduzindo as alíquotas na apuração da empresa. Ocorre que, neste último caso, o lucro a ser distribuído aos sócios pessoas físicas estaria sujeito a 15%, o que traz uma carga tributária mais elevada que a atual. Cortes de incentivos: alguns setores estão perdendo benefícios fiscais e já não podem mais contar com o benefício do PIS e Cofins incidentes sobre as matérias-primas e o agronegócio perdeu a isenção interna para fertilizantes e outros produtos, conforme alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 26/2021.


Atenção para o cruzamento de dados do fisco: Neste ano o mecanismos de cruzamento de dados da Receita Federal do Brasil serão bem mais eficientes, o que exigirá um nível maior de gestão dos dados por parte das empresas, sendo imprescindível investir em tecnologia, Big Data, compliance etc. para evitar multas e penalidades, as quais podem acarretar até no fechamento do negócio.
Portanto, se esses pontos não forem analisados criteriosamente, as possibilidades de impactos negativos sobre a competitividade e a lucratividade do negócio são bem altas.  Faça um planejamento tributário, para reduzir os gastos desnecessários, traçando as principais metas, mesmo em horizontes incertos, e definindo as vantagens da organização perante a concorrência.
Para ajudar nesse processo, colocamos a nossa equipe de profissionais à sua disposição. Converse conosco. 54 32331187(fone/Whats).