A partir de 01/07/2023 passa a valer a obrigatoriedade da Integração entre Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e e os Meios de Pagamento Eletrônicos, conforme decreto n.º 56.670/2023 e Instruções Normativas n.º 81 e n.º 108 de 2022 em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
Essa nova legislação determina que todas as empresas, independentemente de seu porte, que realizarem emissão de NFC-e em vendas realizadas de forma presencial e utilizarem pagamento por meio eletrônico, devem fazer a integração das informações de pagamento com a emissão da NFC-e.
Essa troca de informações deve ser feita entre o sistema emissor de NFC-e e o sistema referente ao meio de pagamento (cartões de débito, de crédito, de loja, transferência de recursos, PIX), de forma automática.
Ressaltamos que o comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento, deverá conter, no mínimo:
• O CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento,
que deverão ser o do estabelecimento em que estiver sendo utilizado o
equipamento;
• Número da autorização junto à instituição de pagamento;
• Identificador do terminal em que ocorreu a transação;
• Data e hora da operação;
• Valor da operação.
Com a implantação muitas dúvidas irão surgir e a equipe do Confidenza Soluções Contábeis está aqui para lhe ajudar. Contate-nos 54 32331187.