Nem todo empreendedor pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). Para isso, é preciso consultar a relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e verificar quais as atividades permitidas, além de observar algumas regras. Uma delas é o teto anual de faturamento, cujo valor máximo é R$ 81 mil. Entretanto, frequentemente as empresas estouram o teto e são obrigadas a mudar de categoria.
Para evitar isso, precisa acompanhar a evolução do faturamento. Se o teto foi ultrapassado, será preciso mudar de categoria para manter o CNPJ dentro da lei. Se o CNPJ superou em até 20% do teto, será possível planejar a mudança de categoria e atualizar as obrigações fiscais, caso o contrário vai pagar multa e precisará recolher uma multa sobre a diferença extrapolada.
Se o seu CNPJ ultrapassar os 20% do teto do faturamento para MEI, isto é, estar acima de R$ 97,2 mil, o desenquadramento do regime fiscal será feito automático pela Receita Federal, que migrará a empresa para o regime de Microempresa (ME). Essa adequação exige outras obrigações e uma delas é a alíquota diferente de imposto, por isso, a importância de ficar atento às mudanças.
Se o desenquadramento automático for feito por causa do faturamento acima dos 20% do teto do MEI, o empreendedor pagará uma cobrança retroativa do imposto, além de multa e juros. Por isso, a nossa dica é acompanhar o faturamento. Para isso conte com o trabalho do Confidenza Soluções Contábeis.