Uma produtora rural pode ser considerada segurada especial do INSS e, portanto, ter direito ao salário-maternidade rural, se ela exercer atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar.
Para ser considerada segurada especial, a produtora rural deve atender a alguns requisitos, como:
*Ter idade mínima de 16 anos;
*Exercer atividade rural como produtora ou trabalhadora rural;
*Não ter vínculo empregatício;
*Ter renda proveniente da atividade rural.
A comprovação da atividade rural pode ser feita por meio de documentos como notas fiscais de venda de produtos rurais, declaração de sindicato de trabalhadores rurais, declaração de imposto de renda ou contrato de arrendamento de terras.
Além disso, para ter direito ao salário-maternidade rural, a produtora rural deve comprovar que exerceu atividade rural nos dez meses anteriores ao parto. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como contratos de arrendamento, declarações de sindicatos, entre outros.
Caso tenha mais dúvidas ou precise de informações mais específicas sobre o assunto, recomenda, os que entre em contato com o INSS ou com a nossa equipe.
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