Empresas de todo o Rio Grande do Sul agora podem pagar o ICMS com prazo estendido, sem juros ou multa, graças a uma medida anunciada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). A decisão visa apoiar os contribuintes diante dos desafios provocados pelas recentes enchentes que atingiram o estado.
Além da prorrogação do ICMS, a Sefaz ampliou a área de abrangência dos contribuintes que podem se beneficiar da isenção do imposto para a compra de ativo imobilizado e do não estorno de créditos. As prorrogações de tributos e outros benefícios aos atingidos pelas enchentes são:
Saque FGTS
Seguro-Desemprego
Abono Salarial
Linhas Especiais de Créditos
Concessões em Contratos Habitacionais
Prorrogação do Prazo de Envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e das Primeiras Parcelas
Prioridade nas Restituições
A extensão do prazo foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido do governo do RS, e oficializada pelo Decreto 57.636, publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de maio de 2024. A medida, que inicialmente se aplicava apenas a municípios em situação de calamidade, agora abrange todas as cidades do estado.
Prazo para Pagamento
Os contribuintes terão os seguintes prazos para quitação do ICMS sem juros ou multa:
Guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio de 2024 podem ser pagas até 28 de junho de 2024.
Vencimentos de junho de 2024 podem ser pagos até 31 de julho de 2024.
Vencimentos de julho de 2024 podem ser pagos até 30 de agosto de 2024.
A Sefaz está desenvolvendo orientações para simplificar o procedimento, que estarão disponíveis no site da Receita Estadual do RS.
Suspensão de Prazos
Entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, diversos prazos da administração pública, incluindo interposição de recursos e prática de atos processuais em processos tributários, estão suspensos. A retomada ocorrerá a partir de 1º de agosto de 2024, conforme o Decreto RS 57.634/2024.
Fonte Confidenza com informações da Ascom Sefaz/R