A partir de 1º de setembro, uma nova determinação entra em vigor para os Microempreendedores Individuais (MEIs): a obrigatoriedade de emitir as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) conforme o padrão nacional. Esta medida está fundamentada nas resoluções 169 e 171 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O que mudou?
Local de Emissão: Os MEIs deverão emitir as NFS-e através do sistema disponibilizado pelo Portal de Gestão NFS-e, sob administração do Governo Federal. Para acessar o sistema, clique aqui.
Restrições: Sistemas municipais de geração de Notas Fiscais não mais permitirão a emissão de NFS-e para os MEIs.
Atividades Permitidas: Mesmo que o novo sistema permita a emissão para diversos serviços, os MEIs devem manter-se dentro das atividades especificadas em seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Demais Contribuintes: Não há mudanças. Estes seguirão emitindo suas NFS-e através do sistema GRP como de costume.
Guia Rápido: Emissão da NFS-e para MEIs
O quê: Emissão obrigatória da NFS-e
Data de Início: 1º de setembro
Para quem: Exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEIs)
Onde emitir: Através do Portal de Gestão NFS-e do Governo Federal.
Tutorial Passo a Passo: Disponível aqui
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