Foi divulgada em 31 de julho de 2024 a Nota Técnica 2024.001 (versão 1.00), que aborda a adequação do leiaute dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para incluir os campos referentes à Reforma Tributária do Consumo. Esta norma é um passo essencial para a implementação das mudanças previstas na Reforma Tributária, impactando diretamente a emissão de documentos fiscais por empresas em todo o país.
Contexto da Reforma Tributária
A publicação da Nota Técnica 2024.001 decorre do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal. O PLP 68/2024 estabelece a obrigatoriedade de Estados, Distrito Federal e Municípios adequarem seus sistemas autorizadores de DF-e para um leiaute padronizado. Este leiaute permitirá que os contribuintes informem dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
Abrangência da Nota Técnica
A Nota Técnica 2024.001 fornece diretrizes conjuntas para diversos documentos fiscais eletrônicos, incluindo:
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NF3e)
- Nota Fiscal do Consumidor (NFCom)
Ajustes e Implementação
Vale destacar que, devido à natureza progressiva da Reforma Tributária, a Nota Técnica poderá sofrer ajustes ao longo do seu processo de execução, assim como ocorre com outras Notas Técnicas já implementadas.
A previsão para implantação da Nota Técnica em ambiente de produção é 31 de outubro de 2025, com a operacionalização efetiva marcada para 1º de janeiro de 2026.
Acesse a Nota Técnica Completa
Para obter mais informações e acessar a íntegra da Nota Técnica 2024.001, visite o site oficial da Receita Federal.
A equipe da Confidenza está à disposição para ajudar sua empresa a se adaptar às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Entre em contato conosco para suporte especializado e para garantir que seus processos fiscais estejam em conformidade com as novas exigências legais.