20/02/2026

IVA Dual e Documentos Fiscais

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil iniciou oficialmente a implementação do modelo de tributação sobre o consumo estruturado pelo chamado IVA Dual.

A Reforma Tributária deixou de ser apenas um debate técnico e passou a impactar diretamente a rotina das empresas. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil iniciou oficialmente a implementação do modelo de tributação sobre o consumo estruturado pelo chamado IVA Dual.

Agora, o sistema passa a ser composto por dois tributos principais:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

E junto com essa mudança, um elemento ganhou protagonismo absoluto: o documento fiscal eletrônico.

O que muda com o IVA Dual?

Com o novo modelo, a nota fiscal deixa de ser apenas um comprovante de venda e passa a ser:

✔ Base para apuração do IBS e da CBS
✔ Instrumento para aproveitamento de créditos
✔ Ferramenta de integração da fiscalização nacional
✔ Elemento central na rastreabilidade das operações

A publicação da Lei Complementar nº 227/2026 reforçou esse cenário ao endurecer o regime de penalidades durante o período de transição.

Em outras palavras: o controle documental passa a ser estratégico.

Multas podem chegar a 100% do tributo

A nova legislação trouxe penalidades expressivas para irregularidades relacionadas à emissão, cancelamento e escrituração de documentos fiscais.

Entre as infrações previstas estão:

  • Cancelamento do documento após a ocorrência do fato gerador
  • Apropriação indevida de créditos
  • Não emissão de documento fiscal nas hipóteses obrigatórias
  • Omissões em operações de importação e exportação

Penalidades previstas:

  • 66% do valor do tributo em casos de cancelamento indevido ou crédito irregular
  • 33% quando o cancelamento ocorre fora do prazo legal
  • 100% do valor do tributo pela não emissão do documento fiscal
  • Multas fixadas por unidade de padrão fiscal em determinadas omissões

Além disso, há agravamento de 50% em caso de reincidência, podendo ocorrer glosa de créditos e autuações fiscais.

Ou seja: o erro deixa de ser apenas operacional e passa a ser financeiro.

Vamos juntos fazer essa transição com tranquilidade. Contate-nos.