Qualquer pessoa, física ou jurídica, que seja proprietária, titular ou possua qualquer título de imóvel rural deve fazer a declaração do ITR
Incluem-se, ainda, pessoas que tenham a posse temporária de uma propriedade rural. Deve fazer também a declaração, até a data de sua apresentação, quem é condômino, em razão de doação recebida em comum, bem como se for um dos donos quando o local pertencer a mais de uma pessoa, em decorrência de contrato ou decisão judicial.
No entanto, em caso de herança, a declaração deve ser realizada pelo inventariante enquanto a partilha ainda não foi feita.
Do mesmo modo, quem perdeu a posse do imóvel rural entre 1º de janeiro do ano vigente e a data da apresentação da declaração é obrigado a declarar.
Também deve fazer a declaração quem perdeu o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio privado, em virtude de alienação ao Poder Público.
No entanto, para a obtenção fiel da área correspondente à taxa do imposto, deve-se excluir do imóvel rural as áreas:
- de reserva legal e de reserva permanente;
- de interesse ecológico;
- de servidão ambiental;
- cobertas por florestas nativas em regeneração;
- alagadas para reservatórios de energia elétrica.