Fevereiro de 2026, já iniciou trazendo boas notícias para os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas que recebem até R$ 5 mil por mês e passam a contar com isenção total do Imposto de Renda na fonte. A medida, que entrou em vigor oficialmente em janeiro, começa a ser sentida agora, com o pagamento dos salários referentes ao primeiro mês do ano. Para esses contribuintes, o imposto retido na fonte será zerado, representando um alívio no orçamento mensal.
A mudança vale para trabalhadores assalariados formais e também para aposentados ou pensionistas do INSS ou de regimes próprios. O benefício se aplica a quem tem renda bruta mensal de até R$ 5 mil, o que significa que essas pessoas deixarão de ter qualquer valor descontado diretamente do salário a título de IR. Isso é possível porque a nova faixa de isenção prevê uma redução de até R$ 312,89 no imposto, valor suficiente para zerar a cobrança.
Quem recebe acima de R$ 5 mil, mas ainda dentro da faixa de até R$ 7.350, também terá redução no valor do imposto retido, porém de forma gradativa. Isso significa que quanto mais próximo dos R$ 7.350 for o salário, menor será o desconto aplicado. A partir desse valor, o benefício deixa de existir, e o contribuinte volta a ser tributado normalmente, podendo pagar até 27,5% de imposto, conforme a tabela progressiva.
É importante destacar que quem possui mais de uma fonte de renda — por exemplo, um salário e uma pensão — precisa somar os valores. Se essa soma ultrapassar os R$ 5 mil, o contribuinte pode ser obrigado a recolher o imposto no ajuste da declaração anual, mesmo que individualmente as fontes estejam isentas. A mesma lógica se aplica ao pagamento do 13º salário.
A expectativa do Ministério da Fazenda é de que cerca de 16 milhões de brasileiros sejam beneficiados pela nova política de isenção, que representa um alívio importante especialmente para as famílias de menor renda.
Além disso, as novas regras terão reflexo na declaração do Imposto de Renda de 2027, referente ao ano-base de 2026. Nessa ocasião, a isenção anual valerá para quem teve rendimento total de até R$ 60 mil ao longo do ano. Já quem recebeu entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, terá uma redução gradual no valor do imposto devido. Acima desse teto, o contribuinte não contará com nenhum redutor adicional. Vale lembrar que o redutor anual tem como limite o valor do imposto apurado — ou seja, ele não gera saldo negativo nem aumenta o valor da restituição.
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