O Governo Federal publicou no domingo, 30/04/2023, a Medida provisório que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) e já está valendo desde o dia 01/05/2023.
A MP aumenta a faixa de isenção para R$ 2.112, e implementa um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Somados, os dois montantes atingem os R$ 2.640 da faixa de isenção prometida pelo governo, valor referente a dois salários-mínimos, como ajuste anunciado pelo governo no último domingo.
Na prática, quem ganha até esse valor não pagará Imposto de Renda nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Conforme a Receita Federal, o contribuinte não precisará fazer nada para garantir a isenção, já que os próprios sistemas do Fisco devem ser atualizados para permitir a concessão automática do desconto de R$ 528.
Vale lembrar, no entanto, que a mudança não afeta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo feitas agora. Isso, porque o contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior – ou seja, a nova regra vai impactar o ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024.