O Imposto Territorial Rural (ITR) é um imposto federal de competência da União, previsto na Constituição.
É declarado pelo produtor rural anualmente, com a descrição do valor de sua propriedade rural (Terra Nua), assim como qualquer pessoa com título temporário ou proprietário de imóvel rural, seja pessoa física ou jurídica.
Para ser possível a comprovação do cálculo do ITR, deve-se fazer o envio de informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e do seu dono.
Entretanto, a Constituição Federal diz que o imposto não deve ser cobrado de pequenas propriedades rurais, as chamadas glebas (art. 153, § 4º), cuja regulamentação é feita pela Lei n.º 9.393/96 (art. 2º).
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