27/11/2024

Escolha adequada do regime tributário

A escolha adequada do Regime Tributário vai impactar significativamente nos impostos a pagar e sua alteração pode ocorrer a qualquer tempo, de modo a adaptar melhor à realidade da empresa. Descubra mais nesse artigo

A escolha adequada do Regime Tributário vai impactar significativamente nos impostos a pagar e sua alteração pode ocorrer a qualquer tempo, de modo a adaptar melhor à realidade da empresa. 

Convém lembrar de forma sucinta quais os regimes disponíveis: 

1) Simples Nacional: frequentemente o mais adotado pelas empresas de pequeno porte. Possui um esquema de tabelas escalonadas unificadores de tributos, sendo paga somente uma guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples). 

Como consequência nesta escola, haverá uma melhor organização dos pagamentos de contas da empresa, correndo-se menos risco de esquecer algum de impostos. 

Porém, o Simples somente pode ser adotado por empresas de pequeno porte, cujo faturamento máximo anual seja de até 4,8 milhões.

2) Lucro presumido: nesse o imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são obtidos a partir de uma alíquota definida em tabela pela Receita Federal. 

Essa alíquota é calculada de acordo com uma média nacional das empresas que executam o mesmo tipo de atividade.

3) Lucro real: embora seja obrigatório para empresas em que o faturamento anual seja superior a R$ 78 milhões (setenta e oito milhões de reais) e para as instituições financeiras, é permitido que qualquer empresa realize o cadastro nessa modalidade. Pois trata-se do regime “mais adequado e complexo”, uma vez que se paga exatamente o tributo devido (sem presunções). 

4) Lucro arbitrado: esse sistema não é de escolha do contribuinte. Ele surge quando a autoridade tributária identifica o descumprimento de determinada obrigação da empresa, envolvendo o Lucro Real ou o Lucro Presumido. Nessa situação, a autoridade apura a base de cálculo do IRPJ e do CSLL.

O planejamento tributário não se resume a escolha do regime. Uma outra eficaz estratégia consiste em reduzir o pró-labore, entendido como o salário do sócio, porque sobre ele incidem impostos de renda e contribuição previdenciária. 

A vantagem é que tais tributos não incidem comumente sobre os dividendos, ou seja, a divisão dos lucros anuais de uma empresa para os sócios. 

Vale outro alerta: para se retirar dividendos é preciso antes que a empresa tenha lucro.