A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou em 2006, revolucionando a forma como empresas em diversos setores emitem suas notas fiscais. Mas, para o produtor rural, é importante saber que a NF-e Produtor Rural foi especialmente adaptada para atender às necessidades específicas do setor agrícola e passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2025, para quem obtive receita bruta superior a R$ 360 mil decorrente de atividades rurais.
Principais Diferenças:
- A NF-e Padrão é voltada para empresas (pessoas jurídicas), enquanto a NF-e Produtor Rural pode ser emitida por pessoa física, facilitando para os produtores.
- Ela utiliza uma série numérica específica (920 a 969), e possui campos que trazem informações relevantes à produção rural, contemplando as particularidades tributárias do setor.
- A NF-e Produtor Rural foi projetada para integrar sistemas de gestão agrícola, simplificando o dia a dia do produtor e garantindo que suas transações sejam bem representadas.
Além disso, é importante lembrar que a Secretaria da Fazenda do Estado valida o processo de emissão, podendo haver pequenas variações de regras entre estados.
Essa diferenciação torna a NF-e Produtor Rural mais prática e eficiente, oferecendo aos produtores uma forma mais simples e moderna de se manter em conformidade com as exigências fiscais.
Quer saber mais sobre como essa mudança impacta o seu negócio? Fale com a gente e vamos juntos entender o que há de melhor para o produtor rural!