16/02/2024

Entenda a Rescisão do Contrato de Safra

Dentro do vasto universo trabalhista rural, o contrato de safra é uma modalidade que atende a particularidades específicas da atividade agrária.

Dentro do vasto universo trabalhista rural, o contrato de safra é uma modalidade que atende a particularidades específicas da atividade agrária. Sua concepção é feita com base nas variações estacionais, principalmente no ciclo de colheita. Mas, assim como todos os contratos, ele pode ser encerrado, e a forma de rescisão tem nuances que merecem atenção. Neste artigo, vamos explicar como é feita a rescisão do contrato de safra.

Rescisão regular após a Colheita:

Quando o contrato de safra chega ao seu término natural, após o período da colheita, a rescisão pode ser realizada sem a obrigatoriedade de aviso prévio e sem o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS. Isso ocorre porque o contrato, desde o início, já possui uma previsibilidade de término, que é condicionada ao final da safra.

Rescisão Antecipada:

Se, por algum motivo, houver a necessidade de finalizar o contrato de safra antes do término do período estipulado, o processo de rescisão adquire algumas particularidades:

Aviso prévio: É devido ao trabalhador o aviso prévio, para que ele tenha tempo de se organizar e buscar outra colocação no mercado.

Multa indenizatória: O empregado tem direito a uma multa correspondente a metade dos salários que receberia até o fim previsto do contrato. Essa indenização serve como uma compensação pelo encerramento antecipado do contrato.

Multa sobre o FGTS: Assim como em outros contratos, há a multa sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Dia para busca de novo trabalho: Durante o período de aviso prévio, o empregado tem direito a se ausentar por um dia por semana, sem qualquer desconto em seu salário, com o objetivo de procurar uma nova ocupação.

O contrato de safra, embora atenda às especificidades da atividade agrária, segue muitos dos princípios gerais do Direito Trabalhista. Portanto, é essencial que empregadores e empregados estejam cientes de seus direitos e deveres para garantir um relacionamento laboral harmônico e justo.

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