07/03/2024

Declaração do Imposto de Renda: regras, prazos e limites de obrigatoriedade

As mudanças incluem ajustes na tabela de imposto progressivo, critérios de obrigatoriedade para declaração, entre outros aspectos importantes.

A Receita Federal anunciou as atualizações para a declaração do Imposto de Renda de 2024. As mudanças incluem ajustes na tabela de imposto progressivo, critérios de obrigatoriedade para declaração, entre outros aspectos importantes.

Tabela de Imposto Progressivo Atualizada

A tabela anual foi atualizada, e os novos valores para declaração são:

  • Até R$ 24.511,92: alíquota zero, sem dedução.
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39.
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38.
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32.
  • Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.

Mudanças nos Limites de Obrigatoriedade

  • Os limites para a obrigatoriedade de declaração também foram alterados:
  • O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
  • O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
  • A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
  • A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Além disso, houve mudanças na obrigatoriedade para quem possui bens e direitos no exterior, incluindo a necessidade de declaração para quem tem bens de entidade controlada, possui trust no exterior ou deseja atualizar o valor dos bens no exterior.

Quem Deve Declarar

  • Confira se você está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano:
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo.
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro.
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direito sujeito à incidência de imposto.
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou teve ganhos líquidos com incidência de imposto.
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil dentro de 180 dias.
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior.
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Ferramenta de Auxílio na Declaração

A Receita Federal lançará uma ferramenta para auxiliar os contribuintes na hora da declaração. A previsão é que ela esteja disponível a partir do primeiro dia de entrega da declaração. O contribuinte responderá algumas perguntas, e o sistema indicará se é necessário declarar o Imposto de Renda neste ano.

Cronograma de Entrega da Declaração

O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.

O programa do IR será liberado até 15 de março. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.

Quando serão os lotes de restituição

  • Também não houve alteração nas datas dos lotes de restituição de Imposto de Renda.
  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 28 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 30 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Qual o calendário de vencimento das cotas?

  • Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
  • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
  • Quem recebe primeiro a declaração?
  • Idosos com mais de 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR.
  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes