A Receita Federal anunciou as atualizações para a declaração do Imposto de Renda de 2024. As mudanças incluem ajustes na tabela de imposto progressivo, critérios de obrigatoriedade para declaração, entre outros aspectos importantes.
Tabela de Imposto Progressivo Atualizada
A tabela anual foi atualizada, e os novos valores para declaração são:
- Até R$ 24.511,92: alíquota zero, sem dedução.
- De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39.
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38.
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32.
- Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.
Mudanças nos Limites de Obrigatoriedade
- Os limites para a obrigatoriedade de declaração também foram alterados:
- O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
- A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
- A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Além disso, houve mudanças na obrigatoriedade para quem possui bens e direitos no exterior, incluindo a necessidade de declaração para quem tem bens de entidade controlada, possui trust no exterior ou deseja atualizar o valor dos bens no exterior.
Quem Deve Declarar
- Confira se você está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano:
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo.
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direito sujeito à incidência de imposto.
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou teve ganhos líquidos com incidência de imposto.
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil dentro de 180 dias.
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior.
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Ferramenta de Auxílio na Declaração
A Receita Federal lançará uma ferramenta para auxiliar os contribuintes na hora da declaração. A previsão é que ela esteja disponível a partir do primeiro dia de entrega da declaração. O contribuinte responderá algumas perguntas, e o sistema indicará se é necessário declarar o Imposto de Renda neste ano.
Cronograma de Entrega da Declaração
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.
O programa do IR será liberado até 15 de março. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.
Quando serão os lotes de restituição
- Também não houve alteração nas datas dos lotes de restituição de Imposto de Renda.
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 28 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 30 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Qual o calendário de vencimento das cotas?
- Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
- Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
- DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
- Quem recebe primeiro a declaração?
- Idosos com mais de 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR.
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes