21/08/2024

Confaz substitui Denegação por Rejeição NF-e

Esta mudança impactará diretamente empresas e profissionais envolvidos no processo de emissão de NF-e, exigindo uma rápida adaptação aos novos procedimentos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou recentemente o Ajuste Sinief nº 43/2023, que introduz mudanças significativas na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A partir de 1º de agosto de 2024, o evento de denegação foi substituído pelo evento de rejeição. Esta mudança impactará diretamente empresas e profissionais envolvidos no processo de emissão de NF-e, exigindo uma rápida adaptação aos novos procedimentos.

Entendendo a Denegação e a Rejeição

Antes, as notas denegadas são aquelas em que a emissão é bloqueada devido a inconsistências cadastrais do emitente ou do destinatário, resultando no bloqueio definitivo da Inscrição Estadual. Este status impede qualquer correção, cancelamento ou inutilização da numeração da nota.

Com a nova regulamentação, este processo será descontinuado. A partir de 2 de setembro de 2024, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual, seja do emitente ou do destinatário, resultará na rejeição da NF-e. Isso inclui débitos fiscais, descumprimento de obrigações acessórias e outras pendências.

Período de Transição

Embora o Ajuste Sinief nº 43/2023 estabeleça o fim da denegação em 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica nº 2024.001 especifica que a implementação completa da substituição ocorrerá em 2 de setembro de 2024. Este intervalo visa permitir que as empresas se ajustem e adotem medidas preventivas para evitar a rejeição de suas NF-es.

Preparação para Evitar Rejeições

Para minimizar os riscos de rejeição das NF-es, é fundamental adotar algumas práticas essenciais:

  1. Validação dos Dados Cadastrais: Verifique se os dados cadastrais da sua empresa estão corretos e atualizados.
  2. Verificação dos Dados do Cliente: Utilize o Sintegra para verificar a situação cadastral dos seus clientes.
  3. Monitoramento do Ambiente do Emissor: Inspecione constantemente o ambiente de emissão para detectar erros de comunicação com o sistema da Sefaz.
  4. Correção da Numeração e Série da Nota: Informe corretamente a numeração e a série da NF-e.
  5. Conformidade com o MOC: Siga o leiaute estabelecido pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e as Notas Técnicas.

Conclusão

A substituição do evento de denegação pelo evento de rejeição representa uma mudança significativa no processo de emissão de NF-es. As empresas precisam estar preparadas para essas mudanças, garantindo que suas operações fiscais continuem fluindo sem interrupções. A adaptação às novas regras exigirá atenção aos detalhes cadastrais e conformidade com as normas estabelecidas.

A equipe da Confidenza está à disposição para ajudar sua empresa a se preparar para essas mudanças. Entre em contato conosco para mais informações e suporte especializado.

Para mais detalhes sobre como se adaptar a essa nova regulamentação, não hesite em nos contatar. Estamos prontos para ajudar sua empresa a se manter em conformidade e evitar quaisquer problemas futuros na emissão de suas NF-es.