24/08/2021

Como lidar com colaboradores que não desejam ser imunizados contra a Covid-19?

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que não quis se vacinar contra o novo coronavírus.

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que não quis se vacinar contra o novo coronavírus. Na ocasião, a Justiça entendeu que o interesse particular dela não poderia prevalecer sobre o coletivo. 

 

Todas as empresas são responsáveis pelo meio ambiente de trabalho, o que significa que o que acontece dentro dela, no aspecto da saúde dos colaboradores, também é de responsabilidade do empregador. Por isso cabe às empresas a elaboração de normas internas específicas de enfrentamento à Covid, o que muitas já vêm fazendo, como uso de máscaras, regras de assepsia, modelos híbridos de jornada para que não haja aglomeração. 

 

Nesse sentido, se a empresa ver a vacinação como sendo um dos elementos da política de enfrentamento à Covid-19 desenvolvida pela empresa, o empregador pode instruir os colaboradores a respeito das normas de saúde e segurança no trabalho. Se tem uma norma e o empregado desrespeita, há uma violação. É uma violação que poderia ensejar, num primeiro momento, uma advertência, um afastamento do colaborador e, em última análise, em casos excepcionais, até uma demissão por justa causa.


Assim, ainda que não haja uma legislação que obrigue os colaboradores a apresentarem o comprovante de imunização, as empresas podem incluir essa ordem entre as suas normas internas para o retorno das atividades.