31/07/2023

Como a alteração contratual pode ser realizada

A alteração contratual pode ser feita de duas maneiras: por acordo mútuo entre as partes envolvidas ou por uma das partes por meio de uma cláusula contratual previamente estabelecida.

A alteração contratual pode ser feita de duas maneiras: por acordo mútuo entre as partes envolvidas ou por uma das partes por meio de uma cláusula contratual previamente estabelecida.

No caso de acordo mútuo, as partes envolvidas devem negociar e concordar com as mudanças propostas, geralmente por escrito, por meio de um aditivo contratual. Esse aditivo é então adicionado ao contrato original, tornando-se parte integrante do documento.

No caso de uma cláusula contratual previamente estabelecida, uma das partes pode fazer uso dela para alterar unilateralmente o contrato, sem a necessidade de concordância da outra parte. Essas cláusulas são comumente encontradas em contratos de prestação de serviços e contratos de trabalho, por exemplo.

Independentemente da forma como a alteração é feita, é importante que ela seja formalizada por escrito e registrada adequadamente. Isso ajuda a garantir a validade jurídica da alteração e a proteger os direitos de ambas as partes envolvidas no contrato.

Cabe ressaltar que nem todas as alterações contratuais são permitidas por lei ou são válidas. Por isso, é importante que as partes envolvidas consultem um advogado especializado em direito contratual para garantir que as mudanças propostas estejam de acordo com as normas legais e possam ser implementadas corretamente.