Atenção para os recebimentos feitos através do cartão de crédito: é essencial a emissão de documentos fiscais para a comprovação da origem da receita com o cartão de crédito da sua empresa.
As administradoras de cartão enviam a receita federal, através da DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela IN SRF Nº 341/003, todas as informações referentes às operações efetuadas no cartão.
Essas informações enviadas pelas administradoras de cartão de crédito à Receita Federal são compartilhadas entre os órgãos Municipais, Estaduais e Federais, logo sua empresa poderá ser intimada por essas três esferas caso haja uma discrepância entre os valores recebidos e os valores declarados.
Essa intimação implica em retificação das declarações e o recolhimento dos impostos sobre a receita não declarada nos períodos em que houve a diferença.
A fim de evitar esses problemas e futuras autuações pelos órgãos competentes é necessário que sempre seja feita a nota fiscal no ato da venda.
24/05/2022
Cartão de crédito: é essencial a comprovação da origem da receita da sua empresa
Atenção para os recebimentos feitos através do cartão de crédito: é essencial a emissão de documentos fiscais para a comprovação da origem da receita com o cartão de crédito da sua empresa.