Novas regras sobre a emissão de Nota Fiscal (NF-e) para quem é microempreendedor individual (MEI) por meio de um sistema nacional, que abrange o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e o aplicativo “NFS-e Mobile”, passa a ser obrigatório a partir de 01/09/2023. O objetivo é unificar o processo, que atualmente é feito seguindo regras de cada município, em todo o Brasil e deverá ser realizado pelo https://www.gov.br/nfse.
Portanto, o MEI será desvinculado do emissor de notas das Prefeituras não podendo mais utilizar o sistema. A mudança na forma de lançamento da nota é uma determinação da Receita Federal do Brasil com base na resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Vale lembrar que essa obrigatoriedade é somente para o MEI que presta serviço não submetido à incidência de ICMS e não se aplica a outros tipos de empresa.
A modificação abrange as notas de serviço e não quem comercializa mercadorias.
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