É importante ter em mente que o Funrural não é uma declaração, porém por ser um tipo de contribuição direcionada ao INSS, RAT e SENAR, ele deve ser declarado na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Caso o produtor rural deixe de pagar a incidência do Funrural, ele pode ser responsabilizado, tendo que pagar multas que variam de 75% a 225% do tributo devido. Para executar a renegociação de dívidas do Funrural, o produtor deve procurar o Programa de Regularização Rural (PRR) para a quitação dos débitos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
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Fonte: Jornal Contábil