Caros Microempreendedores Individuais (MEIs),
A crescente popularidade do MEI tem atraído a atenção não apenas de empreendedores, mas também de golpistas que buscam se aproveitar daqueles menos informados. É essencial estar alerta e conhecer as práticas comuns para evitar cair em armadilhas. Aqui estão algumas orientações cruciais:
1. Comunicações Oficiais: O Portal do Empreendedor não envia mensagens exigindo pagamentos. Qualquer solicitação de pagamento que você receber em nome do portal deve ser considerada suspeita.
2. Cobranças de Associações: Lembre-se de que as cobranças por serviços como inscrição, alteração cadastral ou baixa de MEI só podem ser realizadas se houver uma solicitação prévia feita por você. Não pague taxas inesperadas sem verificar a legitimidade.
3. Boleto da Contribuição Mensal: O boleto da contribuição mensal (Guia DAS) deve ser emitido diretamente no site do Governo Federal. Desconfie de boletos enviados por e-mail ou outras vias.
4. Facilidade de Uso: Os serviços no Portal do Empreendedor são projetados para serem acessíveis e fáceis de usar, permitindo que você economize e invista mais no seu negócio. No entanto, sinta-se à vontade para contratar ajuda profissional se necessário.
Dicas para Evitar Golpes:
Verifique a Veracidade: Antes de pagar qualquer boleto recebido por e-mail, confirme se a cobrança é legítima.
Cuidado com Links Suspeitos: Não clique em links de e-mails ou mensagens de WhatsApp de remetentes desconhecidos. Sempre confirme a fonte.
Proteja suas Informações: Nunca forneça dados pessoais ou bancários em resposta a contatos não solicitados.
Cheque as Fontes: Nas redes sociais, verifique a procedência e a veracidade das informações antes de compartilhar.
Acesse Canais Oficiais: Para informações sobre a atuação do governo brasileiro, recorra sempre a canais oficiais.
Em Caso de Golpe:
Não se Associe Desnecessariamente: Se receber um boleto de associações sem ter se associado, não pague.
Registro de Ocorrência: Caso tenha pago um boleto falso, registre um boletim de ocorrências, seja presencialmente ou online no site da polícia civil do seu estado.
Proteção ao Consumidor: Lembre-se de que o MEI tem direitos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor. Registre qualquer ocorrência no site da Secretaria Nacional do Consumidor: consumidor.gov.br.
Declaração Anual (DASN-SIMEI): Nunca responda a e-mails solicitando a retificação da sua DASN-SIMEI. Essa declaração deve ser feita diretamente no site do Simples Nacional, acessível pelo Portal do Empreendedor.
Conte Conosco! Nosso objetivo é facilitar o funcionamento e o crescimento da sua empresa. Fique atento, informe-se e proteja-se contragolpes e fraudes.