09/02/2024

A quais situações se aplica o Contrato de Safra no âmbito rural

O setor agrário é marcado por diversas especificidades, entre elas, a periodicidade das atividades, muitas vezes associada ao ciclo das safras.

O setor agrário é marcado por diversas especificidades, entre elas, a periodicidade das atividades, muitas vezes associada ao ciclo das safras. Por essa razão, a legislação brasileira prevê um tipo especial de contrato de trabalho voltado para essa realidade: o Contrato de Safra. Se você é um empregador rural ou tem interesse em compreender melhor as particularidades dessa modalidade contratual, acompanhe este artigo, que foi produzido baseada na cartilha do Ministério do Trabalho que você pode acessar aqui.

Aplicabilidade do Contrato de Safra:

O contrato de safra é voltado para situações que têm duração temporária e são influenciadas pelas variações estacionais da atividade agrária. A grande diferença deste para outros contratos temporários é que ele não precisa ter uma data pré-estabelecida para término. Ao invés disso, sua duração é atrelada ao período de determinada safra, englobando desde o preparo do solo até a etapa de colheita. No entanto, é fundamental ressaltar que sua vigência não pode exceder o período de dois anos.

Base Legal:

O contrato de safra encontra respaldo legal na Lei nº 5.889/1973, especificamente no artigo 14, parágrafo único. Além disso, as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também são aplicáveis em situações não previstas na referida lei.

Obrigações do Empregador Rural:

Caso você esteja adotando o contrato de safra em sua propriedade rural, é essencial estar ciente das seguintes obrigações:

1.       Realizar o registro do trabalhador no E-social.

2.       Assegurar o pagamento do salário conforme estipulado em lei.

3.       Prover o 13º salário ao empregado.

4.       Efetuar o pagamento de adicionais, tais como noturno, periculosidade ou insalubridade.

5.       Respeitar a jornada de trabalho legalmente estabelecida e remunerar horas extras.

6.       Conceder os devidos intervalos e folgas ao trabalhador.

7.       Garantir a concessão de férias.

8.       Realizar os devidos recolhimentos e repasses (FGTS, INSS e Sindicatos).

9.       Zelar pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

A atividade agrária possui suas peculiaridades, e o contrato de safra surge como uma ferramenta que se adapta à natureza cíclica dessa atividade. É de suma importância que empregadores rurais estejam cientes de suas responsabilidades ao adotar essa modalidade contratual, garantindo um ambiente de trabalho saudável e justo.

Para mais esclarecimentos ou assessoria sobre o tema, não hesite em entrar em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para auxiliar em sua jornada no campo.